Você passou por um acidente ou sofreu uma doença ocupacional e teve uma redução da sua capacidade de trabalho? Então você provavelmente tem Direito ao Auxílio-Acidente!
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Muitos trabalhadores sofrem infelizmente com acidentes e doenças ocupacionais e então são afastados do trabalho.
Quando estão afastados por mais de quinze dias, então é normal que esses trabalhadores recebam Auxílio-Doença até que tenham condições de retornar às atividades laborais.
No entanto, em muitas ocasiões esses trabalhadores que voltam dos afastamentos têm sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que desempenhavam anteriormente.
É para essas pessoas que existe o direito Auxílio-Acidente, que é uma indenização mensal paga pelo INSS depois que o trabalhador volta a trabalhar depois de um afastamento.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário devido às pessoas que sofreram acidentes de qualquer natureza ou doenças ocupacionais que resultaram na redução da capacidade para o trabalho que exerciam.
A maioria das pessoas não conhece esse Direito, que é previsto no Art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91. O Auxílio-Acidente é pago pelo INSS, ou seja, não afeta de nenhuma forma a sua relação com seu empregador!
Se você tem sequelas permanentes decorrentes de um acidente de qualquer tipo ou de doenças ocupacionais, então você muito provavelmente tem Direito ao Auxílio-Acidente. Veja alguns tipos de acidentes que permitem a obtenção do benefício:
Qualquer acidente ocorrido no local de trabalho ou durante a execução de funções fora das dependências do empregador
Lesões sofridas enquanto o trabalhador se deslocava entre a sua residência e o local de trabalho ou entre o local de trabalho e a sua residência
Acidentes que ocorrem em casa, como quedas, queimaduras ou lesões durante atividades cotidianas
Lesões ocorridas durante a prática de esportes, como fraturas e amputações
Lesões sofridas durante atividades recreativas, como passeios ou viagens
Colisões, atropelamentos ou qualquer tipo de acidente envolvendo veículos.
O acidente ou doença ocupacional deve ter deixado sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa anteriormente exercia
É necessário que a pessoa esteja contribuindo para o INSS no momento do acidente ou ter parado de contribuir pouco antes do acidente.
Tem direito ao benefício apenas quem sofreu uma redução de qualquer grau da capacidade de trabalho
Para ter direito ao Auxílio Acidente, o acidente deve ter causado danos permanentes à saúde do trabalhador, como:
O Auxílio-Acidente pode ser concedido mesmo que o trabalhador não tenha cumprido a carência de contribuições exigida para outros benefícios do INSS. Ou seja, o trabalhador pode ter direito ao benefício imediatamente após o acidente, desde que tenha qualidade de segurado no momento do acidente.
O valor corresponde à metade do salário de benefício ou do Auxílio-Doença recebido durante o período de afastamento do trabalho
O benefício é devido desde o término do Auxílio-Doença até a aposentadoria do trabalhador que teve redução da capacidade de trabalho
O Auxílio-Acidente pode ser acumulado com outros rendimentos do trabalhador, como salários e pensões (só não pode ser acumulado com aposentadoria)
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