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Solicite seu Auxílio-Acidente com a Recuperei BR

Você passou por um acidente ou sofreu uma doença ocupacional e teve uma redução da sua capacidade de trabalho? Então você provavelmente tem Direito ao Auxílio-Acidente!

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Muitos trabalhadores sofrem infelizmente com acidentes e doenças ocupacionais e então são afastados do trabalho.
Quando estão afastados por mais de quinze dias, então é normal que esses trabalhadores recebam Auxílio-Doença até que tenham condições de retornar às atividades laborais.
No entanto, em muitas ocasiões esses trabalhadores que voltam dos afastamentos têm sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que desempenhavam anteriormente.
É para essas pessoas que existe o direito Auxílio-Acidente, que é uma indenização mensal paga pelo INSS depois que o trabalhador volta a trabalhar depois de um afastamento.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário devido às pessoas que sofreram acidentes de qualquer natureza ou doenças ocupacionais que resultaram na redução da capacidade para o trabalho que exerciam.
A maioria das pessoas não conhece esse Direito, que é previsto no Art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91. O Auxílio-Acidente é pago pelo INSS, ou seja, não afeta de nenhuma forma a sua relação com seu empregador!

Se você tem sequelas permanentes decorrentes de um acidente de qualquer tipo ou de doenças ocupacionais, então você muito provavelmente tem Direito ao Auxílio-Acidente. Veja alguns tipos de acidentes que permitem a obtenção do benefício:

Acidente de trabalho:

Qualquer acidente ocorrido no local de trabalho ou durante a execução de funções fora das dependências do empregador

Acidente no trajeto:

Lesões sofridas enquanto o trabalhador se deslocava entre a sua residência e o local de trabalho ou entre o local de trabalho e a sua residência

Acidente doméstico:

Acidentes que ocorrem em casa, como quedas, queimaduras ou lesões durante atividades cotidianas

Acidente esportivo:

Lesões ocorridas durante a prática de esportes, como fraturas e amputações

Acidente de lazer:

Lesões sofridas durante atividades recreativas, como passeios ou viagens

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Acidente de trânsito:

Colisões, atropelamentos ou qualquer tipo de acidente envolvendo veículos.

  • Consequência permanente:

O acidente ou doença ocupacional deve ter deixado sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa anteriormente exercia

  • Qualidade de segurado:

É necessário que a pessoa esteja contribuindo para o INSS no momento do acidente ou ter parado de contribuir pouco antes do acidente.

  • Redução da Capacidade de trabalho:

Tem direito ao benefício apenas quem sofreu uma redução de qualquer grau da capacidade de trabalho

Ficou com sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho

Para ter direito ao Auxílio Acidente, o acidente deve ter causado danos permanentes à saúde do trabalhador, como:

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  • Perda de mobilidade: Dificuldade ou incapacidade de mover uma parte do corpo, como membros inferiores ou superiores.
  • Amputações: Perda de partes do corpo, como dedos, mãos, pernas ou outros membros.
  • Sequelas neurológicas: Lesões que afetam a função cognitiva, a coordenação motora ou causam dor crônica, como sequela de acidente vascular cerebral (AVC), traumas cranianos, entre outros.

Você não precisa de carência para o benefício!

O Auxílio-Acidente pode ser concedido mesmo que o trabalhador não tenha cumprido a carência de contribuições exigida para outros benefícios do INSS. Ou seja, o trabalhador pode ter direito ao benefício imediatamente após o acidente, desde que tenha qualidade de segurado no momento do acidente.

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Como Funciona o Auxílio-Acidente ?

Valor:

O valor corresponde à metade do salário de benefício ou do Auxílio-Doença recebido durante o período de afastamento do trabalho

Duração:

O benefício é devido desde o término do Auxílio-Doença até a aposentadoria do trabalhador que teve redução da capacidade de trabalho

Pode ser recebido com outros Rendimento:

O Auxílio-Acidente pode ser acumulado com outros rendimentos do trabalhador, como salários e pensões (só não pode ser acumulado com aposentadoria)

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